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Você conhece as situações em que é necessário consultar a placa do veículo? Sabe como fazer? Acompanhe a leitura deste artigo e confira!
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), lei que rege o trânsito nacional, consta que todo veículo deve ser registrado e emplacado. A placa é uma identificação do veículo que é única para todo o território brasileiro. Ela é composta por três letras e quatro números e é registrada e distribuída pelo DENATRAN — Departamento Nacional de Trânsito. Mesmo após receber baixa, a sequência nunca poderá ser repetida em outro veículo.
As placas são divididas em seis categorias, sendo a mais conhecida a de uso particular: cinza com caracteres em preto. Já os automóveis de autoescola possuem placas brancas com letras e números em vermelho. Para os táxis, assim como para os ônibus de transporte urbano, a placa é de cor vermelha com caracteres brancos.
Há ainda os veículos diplomáticos, pertencentes a órgãos internacionais, como consulados, cuja placa é azul. As placas verdes são utilizadas por veículos em teste pelo fabricante. Por último, as placas pretas com caracteres dourados pertencem a veículos do poder público, e aquelas com caracteres cinza são peças de coleção.
Conforme acordo entre países membros do Mercosul, o Brasil deverá se adequar, até 2023, ao novo modelo de placa. A mudança havia sido anunciada em 2014 e já foi adotada por países como Argentina e Uruguai.
No Brasil, o Rio de Janeiro recentemente adotou o novo modelo, tendo sido o primeiro estado a se adequar. O custo da placa foi mantido (R$ 219,35), lembrando que o custeio é de responsabilidade do proprietário do veículo.
A placa padrão Mercosul deverá ser aplicada apenas aos automóveis novos, ou nos casos em que a placa tenha que ser substituída devido a danos ou transferência de proprietário ou município.
A partir de 1º de dezembro de 2018, a regra valerá para todo o território nacional. Vale ressaltar que o custo da placa pode sofrer pequenas alterações de estado para estado. Quem desejar, pode também fazer a troca da placa voluntariamente.
A placa padrão Mercosul possui quatro letras e três números, além de conter o emblema Mercosul, a bandeira do Brasil e o nome do país por extenso. Entre outras características, ela possui marca d’água, a bandeira do estado e o brasão do município.
A consulta da placa de um veículo pode ser feita por qualquer cidadão pela internet. Basta acessar o site do DETRAN de seu estado. Procure pelo campo “veículos” e “consultar veículos”. Os termos podem sofrer variações dependendo do estado, mas podem ser facilmente localizados. Os dados solicitados são a placa e o RENAVAM. Sem o RENAVAM, a pesquisa pode trazer resultados mais limitados, mas ainda assim será possível.
A consulta de placa pode ser um recurso usado pelo proprietário para verificar se o veículo possui pendências, ou para pesquisar um veículo usado que se queira comprar. Outra hipótese é no caso de acidente em que o motorista do outro veículo foge. Ao anotar a placa, é possível consultá-la e localizar o proprietário.
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A placa precisa estar em perfeito estado de utilização; do contrário, o motorista poderá ser autuado. O artigo 230, inciso I do CTB prevê que alteração no lacre, inscrição do chassi ou selo, placa não legível ou ausência de uma das placas é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, sete pontos em carteira e apreensão do veículo.
Já o artigo 250 do CTB diz respeito à visibilidade da placa com o veículo em movimento. A falta de iluminação na placa durante a noite é infração média, passível de multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Caso o condutor verifique que a aplicação da multa foi indevida, seja pela placa ou por qualquer outro motivo, é possível recorrer. O direito de defesa é garantido, mas, para isso, é preciso respeitar o período recursal.
O prazo para recorrer da aplicação de uma multa é apresentado na notificação de autuação (ou auto da infração), documento que pode ser entregue em mãos, em caso de abordagem de agente de trânsito, ou enviado ao endereço cadastrado no DETRAN. Por isso, é importante manter os dados sempre atualizados para, assim, não perder o prazo.
O recurso poderá ser feito em três etapas, sendo a primeira a fase de defesa prévia, na qual o condutor recorre junto ao órgão aplicador da infração. Caso negado, a segunda etapa para recurso é a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instância. Se ainda assim houver indeferimento, é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda e última instância.
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